DECRETO N. 13.350 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 20:833$283, e 18:245$060, para pagamento a D. Marta Lidomilia Teixeira de Souza Mendes e outras, e D. Rita Rosa da Costa Rodrigues e outras, em virtude de sentença judiciaria
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.507, de 6 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 20:833$283 e de 18:245$060, destinados ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, de D. Maria Lidomilia Teixeira de Souza Mendes e outras, e D. Rita Rosa da Costa Rodrigues e outras.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Amaro Cavalcanti.