DECRETO N. 13.351 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Guerra creditos supplementares na importancia de 64:750$, para pagamento a docentes da Escola Militar, e ao auditor de guerra bacharel Jacintho Fernandes Barbosa.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.621, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 15:750$, á verba 4ª, do art. 39 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, para pagamento de gratificações a que teem direito, no mesmo anno, durante o periodo das aulas, docentes da Escola Militar, pela Regencia de turmas supplementares; e de réis 9:000$, para pagamento da differença de vencimentos, até 31 de dezembro de 1918, ao auxiliar do auditor de guerra, bacharel Jacintho Fernandes Barbosa, já reintegrado em 11 de abril de 1918, e abrangido pelo art. 20 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910, que o inclue no quadro dos auditores de guerra do Rio Grande do Sul, e de 40:000$ para identico pagamento no corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Alberto Cardoso de Aguiar.