calvert Frome

decreto nº 13.352, de 9 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Irineu de Sousa Sampaio a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de São João del Rei e Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Irineu de Sousa Sampaio a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 ha), situada no local denominado “Fazenda do Resende”, distritos de Nazaré e São Tiago, respectivamente dos municípios de São João del Rei e Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil e novecentos metros (1.900m), rumo cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW) do centro da estação de Coqueiros da Rede Mineira de Viação e cujos lados concorrentes nesse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil metros (3.000m), norte (N); mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles