DECRETO Nº 13.353, DE 9 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge de Sousa Sampaio a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de São João del Rei e Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge de Sousa Sampaio a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 ha), situada nos lugares denominados Fazenda do Baú e Fazenda da Ilha, distritos de Conceição da Barra e São Tiago, respectivamente dos municípios de São João del Rei e Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000m), rumo setenta e quatro graus sudeste (74º SE), da confluência dos rios das Mortes e do Peixe e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil metros (3.000m), oeste (W) e mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales