DECRETO Nº 13.354, DE 9 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge de Sousa Sampaio a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de São João del Rei e Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge de Sousa Sampaio a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 ha), situada nos lugares denominados Coqueiros e Fazenda do Resende, distritos de Nazaré e São Tiago, respectivamente, dos municípios de São João del Rei e Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil metros (2.000m), rumo cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW) do ângulo sudoeste (SW) da estação de Coqueiros da Rede Mineira de Viação e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos: mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), leste (E); três mil metros (3.000m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales