DECRETO Nº 13.355, DE 9 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Filemon Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Filemon Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no local denominado Soledade, no distrito e município de Cachoeira, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), e no rumo magnético oitenta e três graus sudoeste (83º SW) do ponto em que a antiga estrada que vai de Senador Pompeu para Cachoeira atravessa o riacho Barra dos Córregos, e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW) e seiscentos metros (600m), sete graus noroeste (7º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales