Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.357 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12:000$, para attender ás despesas com a reparação da lancha Alpha, do serviço da Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.623, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12:000$, para attender ás despesas com a reparação da lancha Alpha, do serviço da Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Afranio de Mello Franco.