DECRETO N. 13.357 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12:000$, para attender ás despesas com a reparação da lancha Alpha, do serviço da Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.623, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12:000$, para attender ás despesas com a reparação da lancha Alpha, do serviço da Inspectoria Federal de Viação Maritima e Fluvial.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Afranio de Mello Franco.