DECRETO Nº 13.358, DE 9 de setembro de 1943.

Autoriza a Companhia de Mineração do Nordeste a pesquisar berilo e tantalita no município de Picuí, do Estado da Paraíba

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Mineração do Nordeste a pesquisar berilo e tantalita, numa área de onze hectares e cinqüenta e cinco ares (11,55 ha), situada no distrito de Pedra Lavrada do município Picuí, do Estado da Paraíba e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e sessenta e cinco metros (165m), na direção cinco graus noroeste (5º NW) magnético do canto extremo norte (N) do prédio onde funciona o pôsto fiscal de Picuí e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e cinco metros (225m) e quarenta e oito graus noroeste (48º NW), trezentos e cinqüenta metros (350m) e quarenta e dois graus sudoeste (42º SW), duzentos metros (200m) e vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste (24º 30’ SW), cento e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (162,50m) e quarenta e oito graus sudeste (48º SE), quinhentos e quarenta metros (540m) e quarenta e dois graus nordeste (42º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales