DECRETO Nº 13.360, DE 09 de setembro 1943.
Autoriza os cidadãos brasileiros Ilvo Junqueira Passos e Nésio José Manuel a pesquisar mica e associados no município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Ilvo Junqueira Passos e Nésio José Manuel a pesquisar mica e associados numa área de quatro hectares, noventa e nove ares e noventa e seis centiares (4,9996 Ha), situada no local denominado Tanjurú, no distrito de Rosário de Limeira, município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta e nove metros (289m) no rumo magnético vinte e oito graus e vinte e um minutos nordeste (28º 21’ NE), da confluência dos córregos Ventania e Tanjurú e cujos lados que concorrem nesse ponto e sessenta e oito metros (168m), sessenta e dois graus e seis minutos nordeste (62º 6’ NE); duzentos e noventa e sete metros e sessenta centímetros (297,60m), vinte e sete graus e cinqüenta e quatro minutos sudeste (27º 54’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles