DECRETO Nº 13.362, DE 09 de setembro 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro José Werneck Correia e Castro a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro José Werneck Correira e Castro a pesquisar cassiterita e associados em duas áreas distintas, numa total de trezentos e setenta e um hectares e cinco ares (371,05 ha), situadas no lugar denominado “Penedo”, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais e assim definidas: a primeira com cento e quarenta e oito hectares e trinta ares (148,30 ha) é delimitada por um polígono irregular mistilíneo que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), rumo magnético leste (E) do quilômetro cento e dezesseis (km 116) do desvio de “Mineração do Penedo S.A. “, na Rede Mineira de Viação e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), oeste (W); setecentos e setenta metros (770m), dez graus nordeste (10º NE); quinhentos e trinta metros (530m), dez graus noroeste (10º NW); cento e oitenta e um metros (181m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30’ NE); cento e dezoito metros (118m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); seiscentos e quarenta metros (640m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º 30’ NW); quatrocentos metros (400m), norte (N); mil duzentos e trinta e cinco metros (1.235m), leste (E); oitocentos metros (800m), sul (S); quinhentos metros (500m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º 30’ SW); duzentos e trinta metros (230m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); quatrocentos metros (400m), sul (S). O lado mistilíneo da poligonal, é a margem esquerda do ribeirão Santo Antônio, para jusante, até o vértice de partida. A segunda área, com duzentos e vinte e dois hectares e setenta e cinco ares (222,75 Ha), e delimitada por um polígono irregular mistilíneo que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), rumo magnético leste (E) do marco quilométrico cento e dezesseis (km 116) do desvio de “Mineração do Penedo S.A.” na Rede Mineira de Viação, e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e vinte metros (120m), oeste (W); trezentos metros (300m), sul (S); quinhentos metros (500m), oeste (W); trezentos metros (300m), norte (N); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (W); mil e novecentos metros (1.900m), dez graus sudoeste (10º SW); mil oitocentos e quarenta meros (1.840m), leste (E); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), dezessete graus noroeste (17º NW); trezentos e cinqüenta metros (350m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW). O lado mistilíneo da poligonal e a margem esquerda do ribeirão Santo Antônio, para montante, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa três mil e setecentos e vinte cruzeiros (Cr$3.720,00) que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
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Apolonio Sales