DECRETO N

DECRETO N. 13.363 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:800$, para pagamento a D. Maria Emilia Coelho de Freitas Henriques, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.624, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:800$, para o fim de occorrer ao pagamento devido a D. Maria Emilia Coelho de Freitas Henriques, em virtude de sentença judiciaria, e correspondente a differenças de pensões do montepio instituido por seu fallecido pae, João Antonio de Araujo Freitas Henriques, ministro do Supremo Tribunal Federal, aos quaes deixou de receber durante o periodo de 31 de outubro de 1907 a 31 de dezembro de 1913.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.