DECRETO Nº 13.363, DE 9 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Justino de Oliveira Coelho a pesquisar mica e associados no município de Abre Campo, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Justino de Oliveira Coelho a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego do Simão, no distrito de Santo Antônio, município de Abre Campo, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado, tendo um dos vértices à distância de duzentos e cinqüenta metros (250m) no rumo de oitenta graus nordeste (80º NE) da confluência dos córregos do Tijuco e Simão e os lados que partem dêsse vértice os seguintes rumos: norte (N) e oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales