calvert Frome

DECRETO Nº 13.364, DE 9 de setembro 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Toledo de Morais a pesquisar argila, caulim e associados numa área Uberaba município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Toledo de Morais a pesquisar argila, caulim e associados, numa área de oitenta e seis hectares (86º ha), situada no distrito e município de Uberaba, do Estado de Minas Gerais, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos metros (200m), na direção trinta e três graus nordeste (33º NE) magnético do quilômetro seiscentos e quarenta e nove (Km 649) da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na linha de Uberaba a Uberlâdia e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), trinta e um graus nordeste (31º NE); mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW); quatrocentos e setenta e três metros (474m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); oitocentos e quarenta e cinco metros (845m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), setenta e nove graus nordeste (79º NE) e trezentos metros (300m), cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles