DECRETO Nº 13.365, DE 9 de setembro 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Aristófanes Fernandes e Silva a pesquisar scheelita no município de Lagoa, do Estado do Rio Grande do Norte
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristófanes Fernandes e Silva a pesquisar scheelita numa área de quarenta e três hectares e quinze ares (43,15 ha), situada no local “Sítio Vereda do Meio”, no distrito e município de Lages, do estado do Rio Grande do Norte e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no centro da soleira do portal da casa de José Felix de Almeida e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos e oitenta e três metros e oitenta centímetros (583,80m), sessenta e nove graus e cinqüenta minutos noroeste (69º 50’ NW); setecentos e oitenta e três metros e oitenta centímetros (783,80m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30’ SW); quatrocentos e oitenta e um metros e setenta centímetros (481,70m), sessenta e cinco graus e trinta e sete minutos sudoeste (65º 37’ SE) e oitocentos e trinta e seis metros e vinte centiares (836,20m) trinta e quatro graus e vinte minutos nordeste (34º 20’).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles