Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.366 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 8:753$198, para pagamento a Eduardo Duarte da Silva Junior, em virtude de sentença judiciaria
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.627, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 8:753$198, para pagamento do que é devido a Eduardo Duarte da Silva Junior, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.