calvert Frome

DECRETO Nº 13.366, DE 9 de setembro 1943.

Autoriza os cidadãos brasileiros Manuel Dias Neto e Sebastião do Carmo a pesquisar mica no município de Espera Feliz, do estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado os cidadãos brasileiros Manuel dias Neto e Sebastião do Carmo a pesquisar mica numa área de dezessete hectares, noventa e quatro ares e quarenta e oito centiares (17,9448 ha), encravada na fazenda de São Domingos, no distrito e município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice na confluência do córrego Água Limpa com o ribeirão são Domingos e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quinze metros 9215m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE); cento e sessenta metros (160m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); trezentos e vinte metros (320m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (69º 45’ SW); quatrocentos e noventa metros (490m), quarenta e seis graus e quinze minutos sudeste (46º 15’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles