Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.367 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:092$708, para occorrer ao pagamento de vencimentos ao 3º escripturario do Thesouro Nacional Pedro Rodrigues de Carvalho
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.628, de hoje datado, resolve abrir, o credito especial de 1:092$708, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 9 de maio a 21 de junho de 1915, e devidos ao 3º escripturario do Thesouro Nacional Pedro Rodrigues de Carvalho.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.