calvert Frome

DECRETO Nº 13.368, DE 9 de setembro 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Sérgio Ferreira a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Sérgio Ferreira a pesquisar cassiterita e associados numa área de cento e sessenta e um hectares, de ares e cinqüenta centiares (161,1050 ha), situada no lugar denominado “Ramos”, distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a dois mil e cem metros (2.100m), rumo magnético cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º 30’ NE) do marco quilométrico cento e dezesseis (km 116) do desvio de “Mineração do Penedo S. A. “ na Rede Mineira da Viação e cujos lados a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e cinqüenta metros (1.550m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); novecentos e setenta metros (970m), quinze graus noroeste (15º NW); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), setenta graus sudoeste (70º SW); oitocentos e oitenta metros (880m), vinte e sete graus e trinta minutos sudeste (27º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$1.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles