DECRETO N

DECRETO N. 13.369 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos de 225:000$ e 75:000$, para pagamento, respectivamente, a Alberto F. Vasques, por si e como socio gerente das firmas Vasquez & Quadros e Bastos & Vasquez e a Freire Aguirre & Barbieri, de premios a que fizerem jús como plantadores de trigo no Estado do Rio Grande do Sul

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em vista a disposição contida no art. 97, alinea XXVIII da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos de 225:000$ e 75:000$, para pagamento, respectivamente, a Alberto F. Vasquez, por si e como socio gerente das firmas sociaes Vasquez & Quadros e Bastos & Vasques e a Freire Aguirre & Barbieri, dos premios a que fizerem jús como plantadores de trigo no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio de Padua Salles.