DECRETO Nº 13.369, DE 9 de setembro 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge de Sousa Sampaio a pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge de Sousa Sampaio a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 ha) situada no lugar denominado Cachoeira, distrito de Nazaré, município de São João Del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), rumo sul (S) do meio do marco da plataforma da estação de Nazaré na Rede Mineira de Viação e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil metros (3.000m), leste (E); mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles