calvert Frome

DECRETO Nº 13.370, DE 9 de setembro 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Raul Alves do Nascimento a pesquisar quartzo no município de Cristalino, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raul Alves do nascimento a pesquisar quartzo numa área de quatrocentos e noventa e quatro hectares (494 Ha) situada no lugar denominado Fazenda Minoso, distrito e município de Cristalina, do Estado de Goiás, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a mil trezentos e noventa metros (1.390m), rumo magnético dezenove graus e trinta minutos sudeste (19° 30’ SE) da confluência do córrego Vereda da Pelada no córrego Areião e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil quatrocentos e cinqüenta metros (2.450m), quinze graus nordeste (15° NE); mil setecentos e trinta metros (1.730m), cinqüenta e três graus noroeste (53° NW); mil novecentos e quarenta metros (1.940m), trinta e seis graus sudoeste (36° SW); dois mil seiscentos e dez metros (2.610m), trinta e seis graus sudeste (36° SE); quatrocentos e quarenta metros (440m), cinqüenta e dois graus nordeste (52° NE).que tem um vértice a quinhentos metros (500m), rumo sul (S) do meio do marco da plataforma da estação de Nazaré na Rede Mineira de Viação e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil metros (3.000m), leste (E); mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles