decreto nº 13.371, de 9 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Valdenor Benevides de Magalhães a pesquisar fluorita e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdenor Benevides de Magalhães a pesquisar fluorita e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no local denominado Vera Cruz, no distrito e município de Cachoeira, do Estado do Ceará, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340m), no rumo magnético setenta e quatro graus noroeste (74º NW) da confluência do riacho do Capim-Assú com o córrego Carnaúba e cujos lados que formam êsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos metros (600m), dezesseis graus nordeste (16º NE) e quinhentos metros (500m), setenta e quatro graus noroeste (70º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles