DECRETO N. 13.373 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 86:960$, supplementar a verba 6ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, nos termos da lettra a, do art. 1º, do decreto legislativo n. 3.641, desta data
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização conferida pela lettra a do art. 1º do decreto legislativo n. 3.641, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito 86:960$, supplementar á verba 6ª – Secretaria o Senado Federal – do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, sendo 80:760$, para pagamento de differença de vencimentos a funccionarios da mesma secretaria, em virtude de deliberação de 27 de dezembro de 1917; 5:400$ para accrescimo de vencimentos, a contar de 1 de outubro, a seis officiaes, equiparados aos redactores de debates, ao arquivista, ao encarregado da acta e ao bibliothecario, equiparados ao chefe da redacção de debates e ao secretario da presidencia; e 800$, para accrescimo de vencimentos, a contar de 1 de setembro, ao redactor dos Annaes, equiparado tambem aos redactores de debates, em virtude de deliberação do Senado, de 8 de novembro de 1918.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.