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decreto nº 13.373, de 9 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro José Werneck Correia e Castro a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro José Werneck Correia e Castro a pesquisar cassiterita e associados numa área de trinta e oito hectares, vinte e quatro ares e cinqüenta centiares (38,2450 ha), situada no lugar denominado Penedo, distrito de Santa Rita, do Rio Abaixo do município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e sete metros e cinqüenta centímetros (507,50m), rumo magnético oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º30’ NW), do marco quilométrico cento e dezoito (Km 118) do desvio de Mineração do Penedo S.A. na Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros (228,75m), oito graus e trinta minutos sudeste (8º30’ SE); cento e sete metros e cinqüenta centímetros (107,50m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); trinta e cinco metros (35m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW); trinta e cinco metros (35m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (86º30’ SW); vinte e cinco metros (25m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW); oitenta metros (80m), cinco graus sudoeste (5º SW); quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (47,50m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); trinta metros (30m), trinta e um graus sudoeste (31º SW); cento e três metros (103m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); trezentos metros (300m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); seiscentos e quarenta e cinco metros (645m), sul (S); seiscentos metros (600m), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72º 30’ NW); quatrocentos e dez metros (410m), dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30’ NE); trezentos e oitenta metros (380m), cinqüenta e três graus noroeste (53º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), norte (N); quatrocentos e sete metros e cinqüenta centímetros (407,50m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros (Cr$390,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

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Apolônio Salles