DECRETO Nº 13.374, DE 9 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson de Sousa Carneiro a pesquisar minério de ouro e associados no município de Saúde, do Estado da Baía.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson de Sousa Carneiro a pesquisar minério de ouro e associados no morro do Chapéu, no lugar denominado Maravilha situado no distrito e município de Saúde, do Estado da Baía, numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância mil duzentos e cinqüenta e cinco metros (1.255m), no rumo magnético quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º30’ NE) do centro do poço denominado Estiva e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750m), vinte graus noroeste (20º NW); quatro mil metros (4.000m), setenta graus sudoeste (70º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales