DECRETO N

DECRETO N. 13.375 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 309:950$, para pagamento de gratificação addicional a um amanuense da Secretaria da Camara dos Deputados

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização conferida pelo decreto n. 3.642, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 309:950$, para pagamento de gratificação addicional a um amanuense da Secretaria da Camara dos Deputados, que completou 10 annos de serviço, a contar de 13 de agosto ultimo.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Araujo.