calvert Frome

DECRETO Nº 13.375, DE 9 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro José Raul Alves do Nascimento a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, do Estado de Goiaz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raul Alves do Nascimento a pesquisar quartzo e associados numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 Ha), situada na Fazenda Mimoso, no distrito e  município de Cristalina do Estado de Goiaz e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil e cinqüenta metros (1.050m), no rumo magnético oitenta e um graus sudoeste (81º SW) da confluência dos córregos “Vereda do Bichinho” e “Areião”, cujos lados que formam êsse vértice têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil quatrocentos e cinqüenta metros (2.450m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE); dois mil e vinte metros (2.020m), trinta e seis graus nordeste (36º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales