DECRETO N

DECRETO N. 13.376 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 487$500, supplementar, á verba 8ª, consignação “Gratificações addicionaes”, para pagamento de gratificação addicional de 15% ao director da Secretaria da Camara dos Deputados, nos termos da lettra b do art. 1º do decreto legislativo n. 3.641, desta data.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização conferida pela lettra b do art. 1º do decreto legislativo n. 3.641, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito 487$500, supplementar á verba 8ª – Secretaria da Camara dos Deputados – consignação «Gratificações addicionaes”», para pagamento de gratificação addicional de 15% ao director da Secretaria da Camara dos Deputados, que completou 10 annos de serviço e comprehende o periodo de 25 de outubro a 31 de dezembro de 1915.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Araujo.