DECRETO Nº 13.376, DE 9 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Marcos Antônio Monteiro de Barros a pesquisar grafita e minérios associados no município de Piedade, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcos Antônio Monteiro de Barros a pesquisar grafita e minérios associados no lugar denominado Bairro do Sarapuí, situado no distrito e município de Piedade, do Estado de São Paulo, numa área de setenta e cinco hectares (75 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice situado à distância de quinhentos e oitenta e três metros (583m) no rumo magnético de um graus noroeste (1º NW) do centro da ponte sôbre o rio Sarapuí, na estrada municipal que sai do marco quilométrico cento e quatorze (km 114) da rodovia São Paulo-Curitiba e que vai para o Bairro do Sarapuí e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e sessenta e quatro metros (1.064m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); setecentos e cinqüenta metros (750m), sessenta graus noroeste (60º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales