DECRETO N. 13.377 – DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao ministerio da Fazenda o Credito especial de 11:829$237, para pagamento de vencimentos devidos ao conferente da Alfandega do Rio de Janeiro, Horacio Seabra, e relativos ao tempo em que esteve afastado de identico cargo na Alfandega da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.585, de 27 de novembro findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 11:829$237, para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos ao conferente da Alfandega do Rio de Janeiro, Horacio Seabra, e relativos ao periodo de 15 de maio de 1894 a 24 de junho de 1896, em que esteve afastado de identico cargo na Alfandega da Bahia.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.