DECRETO Nº 13.377, DE 9 de setembro de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Carlos de Andrade a pesquisar cianita e argila refratária no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Carlos de Andrade a pesquisar cianita e argila refratária numa área de dez hectares e quarenta e quatro ares (10,44 ha), situada no lugar denominado “Retiro do Sapecado”, distrito e município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos e noventa metros (490m), na direção cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30’ SE) magnético, da confluência dos córregos do “Angá” e “Mina dágua” e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e quatro metros (184m) e três graus e trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW), quatrocentos e sessenta e quatro metros (464m) e oitenta e dois graus sudoeste (82º SW), duzentos e setenta e quatro metros (274m) e três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE), quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456m) e oitenta e sete graus sudeste (87º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales