DECRETO Nº 13.378, DE 9 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Filemon Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Filemon Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados numa área de quarenta hectares (40 ha), situada no lugar denominado Carnaúba, no distrito e município de Cachoeira, do Estado do Ceará, delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta metros (80m) no rumo magnético dez graus e trinta minutos noroeste (10º 30’ NW), do canto nordeste (NE) da casa de residência de André Leônidas Pinheiro, e os lados que concorrem nesse ponto com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800m), sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º 30’ NW); quinhentos metros (500m), e vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales