DECRETO N. 13.379 – DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 243:000$, supplementar á verba 8ª “Recebedoria do Districto Federal” – do orçamento do mesmo ministro, do exercicio de 1917

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.647, de hoje datado , resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito de 243:000$, supplementar á verba 8ª «Recebedoria do Districto Federal» – do orçamento do mesmo ministerio no exercicio de 1917, para o fim de attender ás despezas com o pagamento de porcentagens ao pessoal da mencionada repartição e relativo ao periodo addicional do mesmo exercicio, ora em liquidação.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.