DECRETO N. 13.381 – DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Mnisterio da Fazenda o credito especial de 80:150$, para occorrer ao pagamento devido a Vicente dos Santos Caneco & Comp., pela construcção do navio Presidente Wenceslau

O Vice-Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º de decreto legislativo, n. 3.645, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 80:150$, para occorrer ao pagamento do premio devido o Vicente dos Santos Caneco & Comp., pela construcção do navio Presidente Wenceslau.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.