DECRETO N. 13.382 – DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Miniterio da Justiça e Negocio Interiores o credito extraordinario de 106$920, para pagamento de gratificação addicional ao continuo da Secretaria da Camara dos Deputados, Manoel Gonçalves dos Santos

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 3.654, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 106$920, para pagamento de gratificação addicional a que tem direito o continuo da Secretaria da Camara dos Deputados Manoel Gonçalves dos Santos, no periodo de 18 de julho a 31 de dezembro de 1917.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.