DECRETO N. 13.383 – DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2.487:101$258, supplementar a diversas consignações das verbas 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 24ª, 26ª, 27ª, e 28ª do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1918

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.655, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocio Interiores o credito de 2.487:101$258, supplementar a diversas consignações das verbas 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 24ª, 26ª, 27ª, e 28ª do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1918, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Urbano Santos da Costa Araujo.