DECRETO Nº 13.384, DE 9 de setembro de 1943.
Autoriza Silva Regis & Cia. a pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Baía
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado Silva Regis & Cia. a pesquisar quartzo, numa área de duzentos e cinqüenta e quatro hectares (254 ha), situada nos locais Tatú e Mimoso, no distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Baía, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no canto nordeste (NE) da casa de Claudimiro Jatobá, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e quatro metros (524m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE); mil cento e cinqüenta e oito metros (1.158m), setenta graus sudoeste (70º SW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), vinte graus noroeste (20º NW); mil metros (1.000m), setenta graus nordeste (70º NE); dois mil metros (2.000m), vinte graus sudeste (20º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$2.540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales