DECRETO Nº 13.385, DE 9 de setembro de 1943.
Autoriza a S. A. Mineração Paraibana a pesquisar minério de ouro no município de Piancó, do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a S. A. Mineração Paraibana a pesquisar minério de ouro numa área de trezentos e noventa e três hectares (393 ha) situada no imóvel Riacho do Carvoeiro, no distrito de Caatingueira, município de Piancó, do Estado da Paraíba e delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315m) no rumo magnético sete graus e dez minutos sudeste (7º 10’ SE) da confluência dos riachos “Riachão” e “Pocinhos”, cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: três mil novecentos e cinqüenta metros (3.950m) trinta e um graus noroeste (31º NW); mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25º 30’ NE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º 30’ SE); mil oitocentos e cinqüenta e cinco metros (1.855m), trinta minutos sudeste (30’ SE); dois mil quatrocentos e oitenta metros (2.480m), trinta e um graus sudeste (31º SE) e oitocentos metros (800m), trinta e cinco graus e quarenta minutos sudoeste (35º 40’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$3.930,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
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Apolônio Sales