DECRETO N. 13.386 – DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Abre o Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1.200:000$ para attender a despezas decorrentes da epidemia que assolou o paiz

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 32, § 2º, n. 3, do regulamento approvado por decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, e de accôrdo com o disposto no art. 4º, § 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850 resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1.200:000$, para attender ao pagamento de despezas decorrentes da epidemia que assolou o paiz, tendo-se attendido ao tratamento de officiaes e praças do Exercito attingidas por ella e ainda ao de civis moradores nas vizinhanças dos quarteis e estabelecimentos militares.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Alberto Cardoso de Aguiar.