DECRETO N

DECRETO N. 13.386 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1943

Concede a Irmãos Peccicacco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração

 

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à Irmãos Peccicacco, sociedade comercial em nome coletivo, com sede na cidade de São Paulo, do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas) ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.