decreto nº 13.390, de 10 de setembro de 1943.
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Serviço Federal de Águas e Esgotos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transformadas, na Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Serviço Federal de Águas e Esgotos, do Ministério da Educação e Saúde, sete funções de fiscal, referência VIII e sete, referência IX, em sete de inspetor-auxiliar, referência VIII, e sete, referência IX; e seis funções de fiscal, referência X, em seis de inspetor, referência X, que continuarão, tôdas, exercidas pelos atuais ocupantes.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema