DECRETO N. 13.392 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 68:962$412, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Magdalena Maciel Monterio e filhos, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.688, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 68:962$412, para occorrer ao pagamento do que é devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Maria Magdalena Maciel Monteiro e outros, viuva e filhos do coronel José Sabino Maciel Monteiro.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.