decreto nº 13.392, de 13 de setembro de 1943.

Transfere a posse do açude “Riacho dos Cavalos” ao Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica transferida definitivamente para o Estado da Paraíba a posse do açude “Riacho dos Cavalos”, mediante têrmo, pelo qual o Estado se obrigue a conservar a obra e fornecer água ao público, sem prejuízo da utilização do açude fins agrícolas, desobrigada a União, a partir da data de assinatura do referido têrmo de entrega, de todo e qualquer reparo de obra complementar, de que necessite o referido açude.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima