Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.393 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 80:000$, supplementar á verba 10ª – Caixa de Amortização – Material – consignação “Assignatura de notas”, do orçamento do exercicio de 1918
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto legislativo n. 3.687, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 80:000$, supplementar á verba 10ª – Caixa de Amortização – Material – consignação «Assignatura de notas», do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1918.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Amaro Cavalcanti.