DECRETO N. 13.394 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 26:687$087, para pagamento do que é devido a José Mamede Pessoa Valença, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.685, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 26:687$087, para occorrer ao pagamento de José Mamede Pessoa Valença, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

Delfim MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.