decreto nº 13.394, de 13 de setembro de 1943.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Aeroporto de Parnamerim, em Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letras a, b, e n, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que neles existirem, situados junto ao Aeroporto de Parnamerim, em Natal, pertencentes à firma Viúva Machado, ou a seus sucessores, e que perfazem a área total de 134.199,20 metros quadrados, tudo como consta do processo protocolado, sob o nº 2.338-43, na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a respectiva planta, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.

Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a obras de defesa Nacional.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelo recursos constantes do decreto-lei número 5.609-A, de 22 de junho do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho