DECRETO N. 13.395 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 540$477, para pagamento do que é devido ao vice-almirante graduado, reformado, Herculano Alfredo de Sampaio, em virtude de sentença judiciaria
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.683, de hoje datado, resolve abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 540$477, para occorrer ao pagamento do que é devido ao vice-almirante graduado, reformado, Herculano Alfredo de Sampaio, em virtude de sentença judiciaria, e relativo a juros moratorios correspondente ao periodo de 28 de outubro de 1915 a 3 de janeiro de 1917.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.