DECRETO N. 13.396 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:949$330, supplementar á verba 7ª do orçamento do mesmo ministerio – Tribunal de Contas – “Material”, gratificação para a tomada de contas fóra das horas do expediente
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.682, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:949$330, supplementar á verba 7ª do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1918 – Tribunal de Contas – «Material», gratificação para a tomada de contas fóra das horas do expediente.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira DA Costa Ribeiro.
Amaro Cavalcanti.