decreto nº 13.396, de 13 de setembro de 1943.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários a instalação do Aeroporto de Parnamerim, em Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letras a, b, e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para desapropriação, a faixa de terreno, inclusive benfeitorias que neles existirem, situada junto ao Aeroporto de Parnamerim, em Natal, pertencentes ao Dr. Alfredo Lira, ou a seus sucessores, e que tem a área total de 13.148,84 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado, sob o nº 2.237-43, na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.

Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a instalações necessárias ao Aeropôrto de Parnamerim, em Natal.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do artigo 10, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelos recursos constantes do decreto-lei número 5.609-A, de 22 de junho do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho