decreto nº 13.398, de 13 de setembro de 1943.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à ampliação da Base Aérea de Belém, Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letras a, b, e n, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, o terreno confrontante com a Base Aérea de Belém, Pará, com frente pela Avenida Tito Franco e fundos pelo Boulevard Dr. Freitas, pertencentes à senhora Teresa Freitas Engelhar, ou a seus sucessores, que perfaz a área de 49.615,50 metros quadrados; e o terreno situado à Avenida Tito Franco nº 1.387, naquela mesma cidade, pertencentes ao Sr. Pedro Macedo Martins, ou a seus sucessores, com a área de 544,50 metros quadrados; bem como tôdas as benfeitorias que nesses imóveis existirem, tudo como consta do processo nº 10.637, do protocolo do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva, que vai assinada pelo Diretor de Obras dêsse Ministério.

Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a obras de defesa nacional.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa correrá pelo recursos constantes do decreto-lei número 5.609-A, de 22 de junho do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho